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Em Londrina, no norte do Paraná, uma lei proibiu a realização de festas 'rave' na cidade. A Lei 11.468, que institui o Código de Posturas do município, foi publicada no Diário Oficial da cidade na segunda-feira (9).
O texto da Lei diz que “fica proibida a concessão de autorização para a realização de eventos com músicas eletrônicas ou ao vivo, de longa duração, fora do perímetro urbano, tais como chácaras, sítios, fazendas, pesqueiros e ilhas, conhecidos como festas ‘raves’".
Segundo Anilton Honorato, chefe de gabinete do vereador Joel Garcia, autor da Lei, a inclusão do artigo que proíbe as raves foi uma solicitação dos moradores. “Houve uma série de reuniões nos distritos que levaram a inclusão dessa parte do texto”, disse. Conforme Honorato, não houve nenhuma manifestação de organizadores das festas contrários à Lei.
Quem desobedecer a lei estará sujeito a pagamento de multa e poderá responder a processos administrativos e criminais. De acordo com a Lei, o valor da multa poderá variar de acordo com os antecedentes do infrator e as circunstâncias atenuantes ou agravantes de cada caso.
Além da proibição das raves, a Lei também cuida de outros assuntos relativos às condutas de pessoas físicas e jurídicas. O texto traz normas para atividades que vão desde o horário do comércio e os feriados na cidade até normas de funcionamento cemitérios e procedimentos para exumação de corpos.